Orocó Eleição da Mesa Diretora da Câmara será na próxima terça-feira dia 2 de Maio

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OROCÓ – ESTADO DE PERNAMBUCO – BIÊNIO 2017/2018
O VEREADOR MANOEL CÍCERO DE SOUZA, em cumprimento à sentença proferida, no último dia 18/04/2017, em sede do Mandado de Segurança, tombado sob o nº 0000005-58.20177.8.10.1010, da lavra do Excelentíssimo Senhor Dr. Frederico Ataíde Barbosa Damato, Juiz Substituto da Comarca de Orocó, na qualidade de vereador mais votado e no exercício provisório do cargo de PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE OROCÓ, com vistas ao cumprimento do que preceitua o Art. 10, Parágrafo Único e seguintes, CONVOCA os senhores vereadores e senhora vereadora do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, para participarem da ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA que conduzirá os trabalhos da Câmara Municipal, para o período remanescente do biênio 2017/2018, de acordo com o Regimento Interno e o que supletivamente disciplina o presente EDITAL:
I – DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO
A Eleição para a escolha da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Orocó, para o Biênio 2017/2018, será realizada no dia 02(dois) de maio (terça-feira) do ano de 2017, a partir das 19h00min, no Plenário da Casa Legislativa João Francisco Barbalho, localizada na Av. Prefeito Ulisses de Novaes Bione, S/Nº, Centro, Orocó, Pernambuco.
II – PRAZOS E CONDIÇÕES PARA REGISTRO DE CANDIDATURAS.
O interessado que desejar concorrer a qualquer um dos cargos da Mesa Diretora deverá inscrever-se por meio de REQUERIMENTO devidamente protocolado na Secretaria da Câmara, no qual deverá constar o cargo pretendido, o nome e assinatura legível, nos termos do art. 19 e Inciso I, §5º do artigo 21, do Regimento Interno. A Secretaria da Câmara funcionará nos dias 27 (quinta-feira)e 28 (sexta-feira), das 08h00min às 13h00min, e dia 29(sábado), excepcionalmente, das 08h00min às 19h00min, do mês de abril de 2017, para o recebimento dos requerimentos de registro de candidatura, respeitando-se o prazo regimental limite de 72 (setenta e duas) horas que antecedem a data da eleição (02/05/2017).
III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Nos termos do Art. 21, do Regimento Interno, a eleição dar-se-á quando assegurada a maioria absoluta dos membros da Câmara, sendo os eleitos empossados imediatamente. Na hipótese de não haver número suficiente para a eleição da Mesa Diretora, o Presidente em exercício (provisório) permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias até que seja eleita a mesa; ficando desde já, nesta hipótese, convocadas sessões diárias e sucessivas no mesmo local (Plenário da Casa Legislativa) e horário, a partir das 19h00min, nos termos do § 1º, do art. 21 do Regimento Interno.
Serão considerados eleitos os vereadores que obtiverem maioria simples dos votos, assegurando-se o direito ao voto inclusive aos candidatos a cargos na Mesa, através de votação nominal, em ordem alfabética, aberta e separada para todos os cargos que compõem a Mesa Diretora, nos termos do § 3º, Art. 21, com nova redação dada em 22/10/2002.
Em caso de empate, será considerado eleito o vereador mais idoso dentre os candidatos ao cargo pretendido, nos termos do art. 25, do Regimento Interno.
A votação far-se-á pela chamada, em ordem alfabética, dos nomes dos vereadores, pelo Presidente em exercício, o qual procederá a contagem dos votos e a proclamação dos eleitos.
Eventuais casos omissos serão submetidos à deliberação do plenário.
Câmara Municipal de Orocó, Estado de Pernambuco, em 26 (vinte e seis) de abril do ano de 2017.
Manoel Cícero de Souza
Presidente Interino

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